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Pela segunda vez, Solidariedade questiona no STF processo de escolha do advogado Flávio Costa ao cargo de conselheiro do TCE-MA

O Partido Solidariedade ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 264, X, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), introduzido pela Resolução Legislativa nº 1.301/2024. O partido alega que a norma, ao estabelecer sigilo no processo de deliberação sobre indicações feitas pelo governador para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), viola os princípios constitucionais da publicidade, da democracia e da transparência.

O Solidariedade argumenta que o sigilo imposto à tramitação dos processos impede a fiscalização pública sobre as qualificações dos indicados, como a idoneidade moral e a reputação ilibada, requisitos previstos na Constituição. Segundo a ação, o dispositivo contraria diretamente o artigo 37 da Constituição Federal, que exige transparência nos atos da administração pública. A ausência de acesso público aos documentos e ao histórico dos candidatos compromete, segundo a petição, o direito da sociedade de acompanhar e avaliar adequadamente o preenchimento de cargos de alta relevância.

A ADI também se conecta à discussão já existente na Corte no âmbito da ADI nº 7.603, que aborda normas estaduais relacionadas ao processo de escolha de conselheiros do TCE/MA. Na ADI anterior, o ministro Flávio Dino havia concedido medida cautelar ao reconhecer irregularidades no modelo adotado pela ALEMA, apontando incompatibilidades com o sistema federal de escolha de ministros do Tribunal de Contas da União. Por essa razão, o Solidariedade solicitou que a nova ADI fosse encaminhada ao mesmo relator da ação anterior.

Na petição, o partido destaca que a exigência de maioria absoluta para a aprovação dos indicados também fere a Constituição. A norma estadual determina que a votação deve ser feita com a aprovação de pelo menos a maioria absoluta dos membros da ALEMA, enquanto a Constituição Federal prevê que deliberações legislativas, em geral, devem seguir a regra da maioria simples, salvo exceções expressas. Com isso, o Solidariedade defende que todo o arcabouço normativo relacionado ao artigo 264, X, deve ser declarado inconstitucional, pois mantém vícios que restringem a aplicação do princípio democrático.

O partido pediu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o processo em curso, que indicou o advogado Flávio Costa ao cargo de conselheiro do TCE/MA. A indicação já está em fase avançada, com audiência pública realizada no dia 7 de fevereiro de 2025, mas, conforme ressaltado na petição, sem transmissão ao vivo pela TV Assembleia e sem a disponibilização posterior do conteúdo. Para o Solidariedade, essa falta de publicidade só agrava a violação aos direitos constitucionais, dificultando a fiscalização da sociedade sobre o processo.

O documento também aponta o risco de desequilíbrio na composição do TCE/MA, pois, caso a indicação atual seja aprovada antes da resolução de uma vaga pendente de escolha pela Assembleia Legislativa, o Poder Executivo poderia ganhar uma influência desproporcional no tribunal. Esse cenário poderia comprometer a imparcialidade e a independência da Corte de Contas, prejudicando seu papel de fiscalização das ações governamentais.

Diante dessas questões, o Solidariedade pede a declaração de inconstitucionalidade da norma e a anulação do processo de aprovação do indicado ao TCE/MA, defendendo que novos procedimentos sejam realizados em conformidade com os princípios democráticos e de transparência. A legenda também solicitou que sejam requisitadas informações detalhadas dos responsáveis pela norma impugnada e que o Supremo Tribunal Federal analise o caso com urgência, dada a iminência de uma possível aprovação do candidato indicado.

Acatando pedido do Solidariedade, o STF distribuiu o caso ao ministro Flávio Dino, que também já é relator em ADI semelhante do caso.

No início da manhã. Flávio Dino suspendeu o novo processo de escolha do novo conselheiro do TCE-MA.

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