Skip to content

Justiça obriga circulação de 80% da frota de ônibus durante greve dos rodoviários na Grande São Luís

A Justiça do Trabalho do Maranhão determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Maranhão (STTREMA) mantenha 80% da frota operando durante a greve prevista para iniciar em 13 de fevereiro de 2025. A decisão foi proferida pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em resposta a um pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), que alegou a ilegalidade do movimento grevista.

O SET argumentou que a greve foi declarada sem o cumprimento dos requisitos legais, como o aviso prévio por escrito e a garantia de um percentual mínimo de operação, ferindo a legislação federal que regulamenta greves em serviços essenciais. O sindicato patronal também alegou dificuldades financeiras para atender às reivindicações dos trabalhadores, destacando o impacto da alta no preço do óleo diesel, a reoneração da folha de pagamento e a inflação como fatores que impedem reajustes salariais e benefícios adicionais.

Entre as principais demandas dos rodoviários estavam reajustes salariais de 15% para a maioria dos trabalhadores e de 25% para motoristas que operam sem cobrador, além do aumento do valor do tíquete-alimentação para R$ 1.300,00 e R$ 1.500,00, respectivamente. A categoria também solicitava a inclusão de dependentes no plano de saúde corporativo e a implementação de um plano odontológico.

As negociações entre os sindicatos já haviam passado por quatro reuniões administrativas e duas audiências mediadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mas não resultaram em acordo. Segundo o SET, a falta de resposta da Prefeitura de São Luís e do Governo do Estado sobre a possibilidade de subsídios ou reajustes nas tarifas dificultava uma contraproposta patronal.

Além de determinar a manutenção de 80% da frota operante, a decisão judicial proibiu protestos como a “operação catraca livre” (transporte sem cobrança de passagens), “operação tartaruga” (circulação propositalmente lenta para causar congestionamentos) e bloqueios nas garagens das empresas. Caso a determinação não seja cumprida, o STTREMA será multado em R$ 100 mil por dia de paralisação.

A Prefeitura de São Luís e o Governo do Estado foram intimados para se manifestar sobre o caso. A decisão judicial tem caráter de urgência e prevê penalidades adicionais, como bloqueio de contas do sindicato grevista em caso de descumprimento.

Com a decisão, a greve dos rodoviários poderá ocorrer, mas com limitações para minimizar os impactos à população, que depende do transporte público para suas atividades diárias.

Leia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 99187-6373.

Você poderá fazer comentários logado em seu facebook logo após a matéria.