A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, por meio de decisão do juiz Francisco Soares Reis Júnior, determinou que o plano de saúde Humana Assistência Médica Ltda. restabeleça o atendimento de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na Clínica Acolher. A decisão foi concedida em caráter liminar após a Associação dos Usuários de Planos de Saúde e Sistema de Saúde do Maranhão (ADUSP-MA) ajuizar uma Ação Civil Pública contra a operadora.
A ADUSP-MA argumentou que a Humana transferiu, de forma abrupta e unilateral, os pacientes da Clínica Acolher para o Centro Integrado de Neurodesenvolvimento (CIN), uma unidade própria da operadora, sem prévia comunicação adequada às famílias e sem garantir a equivalência dos serviços oferecidos. A mudança, segundo a associação, comprometeu o vínculo terapêutico, essencial para o desenvolvimento das crianças autistas, podendo gerar regressão no tratamento e danos irreparáveis.
A transferência, segundo os autores, não respeitou o prazo mínimo de 30 dias para comunicação prévia, conforme previsto na Resolução Normativa da ANS.
A Humana argumentou que a transferência estava prevista no contrato do plano Vita 200 e que a transição foi comunicada aos beneficiários por e-mail, WhatsApp e avisos presenciais. A operadora também alegou que os centros próprios oferecem serviços equivalentes e que a mudança visava proporcionar um atendimento mais humanizado e contínuo.
O PROCON-MA ingressou como parte no processo, apresentando relatórios de fiscalização que apontaram irregularidades no atendimento nas unidades próprias da Humana. A autarquia destacou que o descumprimento do prazo de comunicação e a falta de comprovação de equivalência dos serviços violaram os direitos dos consumidores.
O juiz acolheu os argumentos da ADUSP-MA e do PROCON-MA, determinando a concessão da tutela de urgência com base no direito fundamental à saúde. A decisão ressaltou que a operadora de planos de saúde tem o dever de garantir a continuidade e a qualidade do atendimento, especialmente em casos sensíveis como o de crianças com TEA, para as quais o vínculo terapêutico é fundamental.
A Justiça determinou que o plano de saúde Humana Assistência Médica restabeleça o atendimento das crianças autistas na Clínica Acolher, garantindo a continuidade dos tratamentos nas mesmas condições oferecidas anteriormente. A operadora está proibida de realizar novas mudanças sem comunicação prévia de, no mínimo, 30 dias e sem comprovar a equivalência dos serviços. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 20 mil por paciente afetado.
O caso foi denunciado pelo site Folha do Maranhão, após mães de crianças autistas buscarem a imprensa para manifestar indignação com a atitude do plano de saúde Humana. Após a repercussão, os deputados Wellington do Curso e Duarte Júnior, importantes defensores da causa, também denunciaram a situação.
Nas redes sociais, o deputado federal Duarte Júnior, defensor da causa, comemorou a decisão e parabenizou a presidente do PROCON-MA, Karen Barros, sua esposa, pela atuação na garantia dos direitos e da dignidade dos autistas.
Veja a íntegra da decisão
Decisao-HumanasLeia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 99187-6373.
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