O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu que as empresas de vistoria veicular Star Check Vistoria Ltda e Log Vistoria Ltda, credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (DETRAN/MA), devem ser retiradas imediatamente das instalações públicas do Detran e das CIRETRANs. A decisão atende a uma ação popular que questiona o uso de espaços públicos por empresas privadas contratadas pelo órgão de trânsito para realizar inspeções e vistorias no estado.
A decisão judicial foi motivada por embargos de declaração apresentados pelo DETRAN/MA e pela Associação Nacional de Empresas de Perícia, Vistorias e Inspeções Veiculares (ANPEVI). O DETRAN/MA argumentou que a decisão anterior não estabelecia um prazo para a suspensão do artigo da Portaria nº 532/2023, que regulamenta o uso das estruturas públicas pelas empresas de vistoria. Em resposta, o juiz Douglas de Melo Martins determinou que a suspensão deve ter efeito imediato, a partir da intimação da decisão, para garantir a segurança jurídica e o cumprimento da ordem judicial.
O DETRAN/MA também alegou que a suspensão parcial da portaria, e não de sua totalidade, ultrapassaria os limites do pedido inicial. No entanto, o magistrado concluiu que a decisão respeitou os limites da petição, ao identificar irregularidades apenas no dispositivo questionado, mantendo-se dentro da legalidade.
A ANPEVI, que solicitou ingresso no processo como assistente simples, teve seu pedido indeferido. Apesar de alegar interesse econômico na matéria, a associação não conseguiu demonstrar legitimidade jurídica direta para justificar sua participação na ação. O juiz reconheceu a omissão inicial em relação ao pedido da ANPEVI, mas decidiu pela rejeição após analisar o mérito.
Com essa decisão, os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos. A ordem judicial para a retirada imediata das empresas de vistoria das instalações públicas foi reforçada, e os demais termos da decisão anterior permanecem inalterados. A determinação é que as partes envolvidas sejam intimadas a cumprir as ordens judiciais de forma imediata.
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