A Prefeitura de São Luís editará um decreto proibindo a comercialização e o ingresso de bebidas em garrafas, recipientes e copos de vidro durante o período de Pré-Carnaval e Carnaval de 2025. A medida será assinada pelo prefeito Eduardo Braide e terá validade até o dia 10 de março.
De acordo com o decreto, bares, restaurantes, ambulantes, hotéis e demais estabelecimentos estarão proibidos de vender bebidas alcoólicas ou não alcoólicas em vasilhames de vidro, incluindo long necks, nas proximidades dos locais de evento. A regra também impede o fornecimento de bebidas em copos de vidro.
A proibição abrangerá áreas onde serão realizados os circuitos oficiais, como Feirinha-Madre Deus, Cidade da Alegria, Percurso Beira-Mar, Praça Maria Aragão e Passarela do Samba, além de todo o Centro Histórico, Anel Viário, Beira-Mar e bairros próximos.
O decreto também pode se estender para a Avenida Litorânea, onde será realizado o carnaval promovido pelo governo do estado.
A fiscalização será realizada pela Blitz Urbana, com apoio da Secretaria Municipal de Segurança com Cidadania (SEMUSC) e outras forças de segurança. Em caso de descumprimento, foliões terão os recipientes de vidro inutilizados imediatamente. No caso de comerciantes, o material será apreendido e poderá ser retirado posteriormente na sede da Blitz Urbana. O prazo máximo para a devolução do material será de 60 dias, sob pena de descarte. Além disso, comerciantes que infringirem a norma poderão ter suas autorizações de venda cassadas.
O decreto tem como objetivo regulamentar a segurança nos eventos do período carnavalesco e garantir tranquilidade aos foliões.
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