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STF nega pedido do Solidariedade em ação que questiona a eleição da Mesa Diretora da ALEMA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão assinada ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu neste sábado (21) um pedido do partido Solidariedade para análise, em regime de plantão, de uma liminar contra a reeleição da presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada estadual Iracema Vale (PSB). A posse da nova Mesa Diretora está marcada para o dia 1º de fevereiro de 2025.

O Solidariedade argumentou que a questão exigia urgência devido à proximidade da posse, mas Barroso entendeu que a apreciação após o recesso do STF não compromete a efetividade da decisão judicial. “Ainda que a posse ocorra, não se trata de medida irreversível. Eventual decisão posterior pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado poderá ensejar a anulação do ato de posse e a realização de nova eleição”, destacou o ministro.

A disputa foi levada ao STF por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.756, na qual o Solidariedade questiona alterações no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. Segundo o partido, a Resolução Legislativa nº 1.300/2024, que estabelece o critério de idade como fator de desempate em segundo turno das eleições da Mesa Diretora, viola princípios constitucionais como a isonomia e a impessoalidade. No entanto, a norma que determina que o candidato mais velho vença a disputa em caso de empate já está em vigor há mais de 30 anos, conforme esclareceu a Assembleia Legislativa.

A legenda também alegou que a regra desrespeita o princípio da simetria com o regimento interno da Câmara dos Deputados, que utiliza o número de legislaturas como critério de desempate.

O Solidariedade solicitou a suspensão imediata da eficácia do dispositivo e a anulação da eleição realizada em novembro de 2024. Contudo, o ministro Barroso afirmou que não há urgência que justifique a concessão de medida cautelar em regime de plantão, reiterando que o caso segue para análise da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia.

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