O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou a desaprovação das contas de campanha de Eduardo Braide (PSD), atual prefeito de São Luís, referentes às eleições de 2024. A manifestação, apresentada pelo promotor eleitoral Oziel Costa Ferreira Neto, da 76ª Zona Eleitoral, aponta falhas graves que comprometem a transparência e a regularidade na aplicação dos recursos financeiros, destacando inconsistências em despesas declaradas e ausência de comprovação de serviços contratados.
Na semana passada, técnicos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) também haviam recomendado a desaprovação das contas de campanha de Braide, por meio de um parecer técnico. O documento apontou omissões significativas, como a confecção de 125 mil bandeiras com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 899.000,00, sem a devida comprovação de como essas bandeiras foram distribuídas.
Além disso, o parecer destacou que alguns fornecedores contratados apresentaram capacidade operacional incompatível com os serviços declarados, como a ausência de registro de empregados em número suficiente para executar os contratos.
Por fim, o candidato teria comunicado arrecadações de forma tardia, descumprindo os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral e comprometendo a fiscalização eficaz.
O MPE argumenta que as irregularidades violam princípios fundamentais do processo eleitoral, como transparência, legalidade, moralidade e isonomia.
“Diante do exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela desaprovação das contas do candidato Eduardo Salim Braide, nos termos do art. 74, III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, c/c o art. 30, III, da Lei nº 9.504/1997. As irregularidades identificadas possuem gravidade suficiente para comprometer a análise das contas e ensejam o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 899.750,00, conforme indicado no parecer técnico conclusivo”, manifestou o MPE.
Em sua defesa, Eduardo Braide argumenta que as bandeiras foram distribuídas de forma legítima durante carreatas e comícios, conforme comprovado por fotografias anexadas ao processo. A equipe jurídica também ressaltou que muitos eleitores buscaram o material de campanha diretamente no comitê eleitoral e que as falhas apontadas pela Justiça Eleitoral são baseadas em presunções, sem provas conclusivas.
A defesa ainda destacou que a alta adesão popular à campanha, refletida nos mais de 70% dos votos válidos recebidos por Braide, demonstra a plausibilidade de uma mobilização ampla com recursos limitados.
Em despacho, a juíza Patricia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral, determinou que os documentos apresentados pela defesa de Eduardo Braide sejam encaminhados ao setor técnico para a emissão de um novo parecer, retornando ao MPE para uma nova manifestação.
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