O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Segunda Câmara de Direito Público, determinou o bloqueio das contas públicas do Município de Arari e obrigou o atual prefeito, Rui Fernandes Ribeiro Filho, a entregar, em até 48 horas, todos os documentos requisitados pela equipe de transição da prefeita eleita. A decisão foi proferida pelo desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, em resposta a um agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Maranhão (MP/MA).
O MP/MA alegou que o gestor municipal não havia fornecido informações essenciais sobre as contas públicas, contratos e folha de pagamento, o que prejudicava a organização da nova gestão. Também foi apontado o risco de irregularidades no uso de recursos públicos no final do mandato.
A decisão determina multa diária de R$ 5.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento. Além disso, as contas do município, incluindo recursos como FPM, FUNDEB e Saúde da Família, permanecerão bloqueadas até 31 de dezembro de 2024, sendo liberadas apenas mediante autorização judicial para garantir serviços essenciais, como saúde, educação e pagamento de servidores.
Segundo desembargador, a medida visa assegurar a transparência na transição administrativa e a continuidade dos serviços públicos.
Leia outras notícias em FolhadoMaranhao.com. Siga a Folha do Maranhão no Twitter, Instagram, curta nossa página no Facebook e se inscreva em nossos canais, do Telegram e do Youtube. Envie informações e denúncias através do nosso e-mail e WhatsApp (98) 99187-6373.
Você poderá fazer comentários logado em seu facebook logo após a matéria.