A juíza Patrícia Marques Barbosa, da 76ª Zona Eleitoral de São Luís, desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito Eduardo Salim Braide e de sua vice, Esmênia Miranda Ferreira da Silva, referentes às eleições municipais de 2024. Na decisão, a magistrada aponta irregularidades graves na gestão de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), comprometendo a transparência e a legalidade dos gastos.
A sentença destacou a omissão de despesas e receitas relacionadas à distribuição de 125 mil bandeiras, supostamente utilizadas em eventos de campanha como carreatas e comícios. Embora o material tenha sido apresentado como distribuído por uma equipe de 18 pessoas, não foram registrados os custos estimáveis relacionados à mobilização dessas atividades, violando dispositivos da Resolução do TSE nº 23.607/2019.
Além disso, o detalhamento de gastos com materiais de publicidade impressa, que totalizaram R$ 899.750,00, foi considerado insuficiente. As notas fiscais emitidas pelas empresas fornecedoras não especificaram os destinatários nem a execução dos serviços contratados. A análise também identificou que parte dos fornecedores possuía baixa capacidade operacional, como a empresa Nilson R. da Silva EIRELI, contratada por R$ 591.500,00, levantando suspeitas sobre a idoneidade das contratações.
A juíza ressaltou que as falhas configuram uma violação grave dos princípios de transparência e lisura previstos na legislação eleitoral. As inconsistências comprometem a confiabilidade das contas apresentadas, justificando a decisão pela desaprovação.
O Ministério Público Eleitoral também manifestou parecer pela desaprovação, corroborando as conclusões da unidade técnica da Justiça Eleitoral. A decisão enfatiza que o uso inadequado de recursos públicos em campanhas eleitorais prejudica a credibilidade do processo democrático e a confiança da população.
Eduardo Braide poderá recorrer da decisão ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), que decidirá se mantém a desaprovação das contas ou emite um posicionamento contrário, aprovando-as com ou sem ressalvas.
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