O prefeito de São Luís, Eduardo Salim Braide (PSD), juntamente com sua vice, Esmênia Miranda, apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) contra a sentença de primeiro grau que desaprovou suas contas de campanha nas eleições de 2024. A decisão, proferida pela juíza Patrícia Marques Barbosa, 76ª Zona Eleitoral, apontou irregularidades na prestação de contas, como a omissão de despesas e a falta de comprovação da capacidade operacional de fornecedores.
De acordo com a sentença, a campanha de Braide apresentou inconsistências relacionadas à distribuição de 125 mil bandeiras, atribuída a uma equipe de apenas 18 pessoas, sem o devido registro de despesas com pessoal ou doações estimáveis. Além disso, houve questionamentos sobre notas fiscais genéricas referentes a materiais de publicidade no valor de R$ 899.750,00, assim como à capacidade operacional das empresas fornecedoras.
Um dos fornecedores, contratado por R$ 591.500,00, foi apontado como possuindo baixa capacidade operacional, o que levantou dúvidas sobre a execução dos serviços contratados. Segundo o Ministério Público Eleitoral, essas irregularidades comprometem a transparência e a lisura da prestação de contas.
No recurso apresentado, a defesa de Braide argumentou que as atividades de campanha foram realizadas ao longo de 27 dias, o que torna plausível a distribuição de bandeiras e materiais publicitários pela equipe registrada. Os advogados também destacaram que a utilização dos materiais foi comprovada por fotografias e vídeos anexados ao processo.
Quanto às empresas fornecedoras, a defesa afirmou que não cabe aos candidatos verificarem previamente a capacidade operacional de seus fornecedores, desde que os contratos tenham sido cumpridos. A defesa também citou jurisprudências do TRE-MA e do TSE que afastaram irregularidades em casos semelhantes.
Os advogados pedem que o TRE-MA revise a decisão e aprove as contas, ainda que com ressalvas. Argumentam que as irregularidades apontadas não são substanciais e não comprometem a análise da prestação de contas pela Justiça Eleitoral.
O caso agora aguarda decisão no TRE-MA, que poderá manter a desaprovação, aprovar as contas com ressalvas ou aprová-las integralmente.
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