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Desembargadora retorna Claudimê Lima ao cargo de prefeita de Barão de Grajaú/MA

A Desembargadora Márcia Cristina Coêlho Chaves, do Tribunal de Justiça do Maranhão, decidiu revogar parcialmente o afastamento da prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Araújo Lima, que havia sido determinado pelo juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses. A decisão original, proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público, determinava que a prefeita fosse afastada do cargo até o final de seu mandato, em 31 de dezembro de 2024, além de proibir sua entrada em repartições públicas municipais sem autorização judicial.

O afastamento foi solicitado em razão de supostas irregularidades na condução do processo de transição de governo. Segundo o Ministério Público, a prefeita teria descumprido determinações judiciais para a entrega de documentos e implementação de medidas necessárias à transição. Entre as falhas apontadas estavam a não disponibilização de documentos essenciais, como listas atualizadas de servidores e dados financeiros, além de omissões em cronogramas de visitas técnicas.

Ao analisar o recurso apresentado por Claudimê Lima, a desembargadora considerou que o afastamento total seria desproporcional, especialmente diante da proximidade do término do mandato. Ela destacou que, embora a prefeita tenha demonstrado falhas no cumprimento das determinações judiciais, a solução poderia ser alcançada com medidas menos gravosas, que garantissem a continuidade administrativa sem comprometer o processo de transição.

Com a nova decisão, a prefeita poderá permanecer no cargo, mas estará sujeita a restrições específicas. O vice-prefeito Pedro José Alves de Carvalho foi designado para coordenar os trabalhos de transição, enquanto a prefeita terá que se ausentar das repartições públicas nos horários definidos para as atividades da comissão de transição. Além disso, a decisão proíbe a divulgação de informações sobre a transição em redes sociais e aplicativos de mensagens, exceto para fins operacionais diretamente relacionados ao processo.

Por fim, a desembargadora também determinou que o Ministério Público tenha representação na comissão de transição, garantindo a fiscalização e o cumprimento das etapas do cronograma.

Veja a íntegra da decisão

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