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Denúncia aponta irregularidades em pagamentos do Fundef feitos pela Prefeitura de São Luís; prejuízo pode ultrapassar R$ 28,3 milhões

A Associação dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Luís (ASSAP) protocolou uma representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apontando graves irregularidades no uso de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A entidade acusa a Prefeitura de São Luís de desviar os valores correspondentes aos juros de mora para servidores que não se enquadram nos critérios legais, em desacordo com a Constituição Federal e normas específicas.

De acordo com a denúncia, as Leis Municipais nº 7.503/2023 e nº 7.508/2023 alteraram a destinação dos recursos do Fundef ao incluir como beneficiários servidores admitidos após janeiro de 2007, o que contraria a legislação federal e o acordo judicial firmado entre o município e a União. Esse acordo, homologado em 2022, estabeleceu que os valores de precatórios, incluindo os juros de mora, deveriam ser destinados a profissionais do magistério que estavam em atividade no período entre maio de 1999 e dezembro de 2006. A ASSAP afirma que já foram pagos indevidamente R$ 28,3 milhões em juros de mora nas duas primeiras parcelas e alerta para o risco de um novo pagamento irregular com a terceira parcela, que acontecerá em breve.

Os valores em questão fazem parte de um montante total de R$ 402,5 milhões, referentes a precatórios do Fundef. A ASSAP argumenta que a legislação municipal distorceu a aplicação dos recursos ao excluir aposentados, pensionistas e outros profissionais que têm direito legítimo, beneficiando indevidamente servidores mais recentes. Além disso, a entidade destaca que essa alteração afronta o princípio da isonomia, ao tratar de forma desigual servidores da mesma categoria sem qualquer justificativa legal.

A representação aponta que o desvio de finalidade das leis municipais não apenas contraria a Constituição Federal e a Emenda Constitucional 114/2021, mas também fere o acordo homologado pela Justiça Federal, configurando uma afronta direta à coisa julgada. A ASSAP também questiona a negligência do poder público municipal ao não proteger o erário e cumprir os princípios de legalidade e impessoalidade na gestão dos recursos.

A ASSAP solicita ao TCE-MA a suspensão imediata dos efeitos das leis municipais que regulamentam a destinação dos juros de mora e o bloqueio da terceira parcela dos recursos, garantindo que eles sejam direcionados exclusivamente aos profissionais contemplados pela legislação federal. A entidade também pede que a prefeitura apresente documentos que comprovem a aplicação das primeiras parcelas e detalhem os beneficiários, para assegurar maior transparência e evitar novos prejuízos.

Segundo a denúncia, a continuidade dos pagamentos indevidos pode resultar em danos irreparáveis aos cofres públicos, já que os valores recebidos de boa-fé pelos servidores beneficiados dificilmente poderão ser devolvidos. A ASSAP enfatiza que, caso o desvio seja comprovado, os responsáveis devem ser investigados por improbidade administrativa.

A Folha do Maranhão buscou informações junto a prefeitura de São Luís, mas até o fechamento desta matéria, não obtivemos retorno.

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