Em um movimento que pode ser caracterizado como uma afronta à verdade e à ética, o partido Solidariedade apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7756) contendo alegações falsas e deliberadamente distorcidas sobre o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA).
O Solidariedade alega que a deputada estadual Iracema Vale (PSB) teria se beneficiado de uma alteração regimental feita às pressas, supostamente para garantir sua reeleição como presidente da ALEMA. Segundo a acusação, a Resolução Legislativa nº 1.300/2024 teria criado o critério de idade como fator de desempate uma semana antes da eleição. Entretanto, a análise dos fatos desmonta por completo essa narrativa.
O critério de idade, usado como fator de desempate na eleição da Mesa Diretora, não foi criado ou modificado recentemente, como tenta fazer crer o Solidariedade. Esse dispositivo consta no Regimento Interno da ALEMA desde 2004. A Resolução Legislativa nº 1.300/2024 apenas reorganizou a estrutura do texto, movendo o critério do inciso VI para o inciso IV do artigo 8º, sem qualquer inovação normativa.
Essa reestruturação foi meramente técnica e redacional, sem impacto prático ou mudanças de conteúdo no critério de desempate. A única alteração substancial aprovada pelos parlamentares uma semana antes da eleição foi a mudança no formato de votação, que passou de aberto para secreto, e a antecipação do prazo para a realização da eleição do segundo biênio da legislatura, que passou a ser a partir de 1º de novembro do segundo ano.
Ao apresentar a ADI, o Solidariedade constrói uma narrativa enganosa, sugerindo que a presidente da ALEMA manipulou o Regimento Interno para se beneficiar na disputa. Essa acusação não se sustenta diante dos fatos, evidenciando má-fé e uma tentativa de induzir ao erro a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso no STF.
O Solidariedade solicita ao STF que declare a inconstitucionalidade do inciso IV, do art. 8º do Regimento Interno da ALEMA, com redação dada pela Resolução Legislativa nº 1.300/2024, alegando que o critério etário de desempate seria irregular. No mesmo pedido, requer a anulação da proclamação do resultado da eleição para presidente da Mesa Diretora e, como consequência, que seja declarado eleito o candidato com maior número de legislaturas. De forma clara, o partido busca que Othelino Neto seja proclamado presidente da ALEMA, desconsiderando o resultado legítimo do processo eleitoral já realizado e tentando reverter, de maneira absurda, a decisão da maioria dos parlamentares.
O deputado Othelino Neto assumiu a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão em 4 de janeiro de 2018, após o falecimento do então presidente Humberto Coutinho. Posteriormente, foi eleito presidente da ALEMA para o biênio 2019-2020 e reeleito para o biênio 2021-2022. Portanto, ele foi declarado presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão em três ocasiões distintas, participando de dois processos de votação sob a mesma norma que prevê o critério de idade como forma de desempate. Em nenhum momento, entretanto, Othelino questionou o Regimento Interno da ALEMA.
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