A Justiça Eleitoral da 9ª Zona de Pedreiras, Maranhão, desaprovou as contas da campanha eleitoral de Deibson Balé, prefeito de Trizidela do Vale/MA, reeleito nas últimas eleições. A sentença, assinada pela juíza eleitoral Claudilene Morais de Oliveira, apontou irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), resultando na determinação de devolução de R$ 47.013,00 ao Tesouro Nacional.
De acordo com a decisão, a análise técnica e ministerial revelou inconsistências nas despesas da campanha. Entre elas, destacou-se a falta de comprovação da prestação de serviços. Despesas realizadas com locação de palco, iluminação, sonorização, marketing, música e mobilização de rua não foram devidamente comprovadas. Os documentos apresentados não detalharam os prestadores de serviço, locais de trabalho, horas trabalhadas, atividades executadas e justificativa dos valores contratados.
Além disso, foi apontada a ausência de documentação complementar em resposta às diligências determinadas pela Justiça Eleitoral. Os documentos apresentados foram considerados insuficientes por não atenderem às exigências legais.
Na decisão, também ficou constatado o uso irregular de recursos do FEFC. As despesas não justificadas representaram 29,79% do total gasto com o fundo, comprometendo a regularidade e a transparência das contas.
Com base nas irregularidades apontadas, a juíza determinou a devolução de R$ 47.013,00 ao Tesouro Nacional, valor que deverá ser transferido por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). O não cumprimento implicará na remessa do caso à Advocacia-Geral da União ou ao Ministério Público Eleitoral para cobrança judicial. Os valores devolvidos estarão sujeitos a correção monetária e juros, calculados desde a data do fato gerador.
Deibson Balé, por meio de sua defesa, já interpôs recurso eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), alegando que as supostas irregularidades são de natureza formal e não comprometeram a lisura das contas nem a transparência do processo eleitoral.
O recurso pede a reforma da sentença, solicitando a aprovação das contas, ainda que com ressalvas, ou, subsidiariamente, a conversão do julgamento em diligência para nova análise técnica. Enquanto o recurso não é analisado, a determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional permanece válida, sujeita a correção monetária e juros até o pagamento ou eventual decisão judicial em contrário.
O processo, que seguirá para análise do TRE-MA, que terá como relator o juiz Paulo Velten.
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