Por unanimidade entre os votantes, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu pela extinção do processo que pedia a cassação do mandato do deputado estadual Othelino Neto, acusado de infidelidade partidária. A decisão foi tomada no plenário virtual, encerrando as discussões sobre o caso, que teve como base a saída do parlamentar do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para o Solidariedade.
O relator, juiz Ângelo Antônio Alencar dos Santos, votou pela extinção sem julgamento de mérito, sendo acompanhado pelos juízes José Valterson de Lima, Ferdinando Serejo Sousa, Rodrigo Maia Rocha e José Gonçalo de Sousa Filho. Os juízes Paulo Sérgio Velten Pereira e Tarcísio Almeida Araújo manifestaram-se, respectivamente, impedido e suspeito, não participando da votação.
A ação, movida pelo Partido Verde (PV), Partido dos Trabalhadores (PT), José Adriano Sarney e José Inácio Rodrigues (Zé Inácio), argumentava que Othelino teria deixado o PCdoB, partido pelo qual foi eleito, sem apresentar uma justificativa válida, configurando infidelidade partidária. Além disso, alegaram que o PCdoB foi responsável por 70% dos recursos financeiros de sua campanha, incluindo propaganda eleitoral em rádio e TV.
Os autores também apontaram que, ao sair do PCdoB, o deputado se desvinculou da Federação Brasil da Esperança, formada por PCdoB, PT e PV, e apresentaram como prova a carta de anuência para desfiliação, que consideraram inválida por não contar com a assinatura de todos os integrantes da federação.
A defesa de Othelino argumentou que, no momento da ação, sua desfiliação não havia sido formalizada no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, conhecido como “Filia”. Essa questão foi determinante na decisão monocrática inicial, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito.
No parecer do procurador regional eleitoral, José Raimundo Leite Filho, apresentado em 10 de outubro, ele reforçou que a ausência de desfiliação formal inviabiliza a discussão de infidelidade partidária. Ele destacou que o sistema ainda registrava Othelino como filiado ao PCdoB, além de apontar a falta de causa de pedir adequada e a ilegitimidade passiva do requerido.
Após o agravo interno dos autores da ação, o colegiado do TRE-MA analisou o recurso em plenário virtual. Os membros da Corte reafirmaram a decisão inicial de extinguir o processo sem julgamento de mérito, consolidando a manutenção do mandato de Othelino Neto.
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