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Juiz suspende concurso público em Poção de Pedras/MA no dia das provas após suspeita de irregularidade

A Justiça do Maranhão determinou, neste domingo (24), a suspensão imediata do concurso público do município de Poção de Pedras, organizado pelo Instituto Social da Cidadania Juscelino Kubitschek (IJK). A decisão foi proferida pelo juiz Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa, na madrugada do mesmo dia. A medida atendeu a uma Ação Popular movida por Joel Sousa do Nascimento II, que apontou graves irregularidades no certame.

A ação questiona a legalidade do concurso, alegando que o edital publicado manteve problemas previamente identificados em uma seleção anterior, cuja suspensão já havia sido determinada pela Justiça. Em vez de corrigir as falhas, o município rescindiu o contrato com a empresa anterior e contratou o IJK por dispensa de licitação, medida que também foi alvo de críticas.

Entre as irregularidades apontadas está a exigência de ensino médio como requisito para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, o que contraria a Lei Federal nº 14.725/2023, que exige diploma de nível superior para a função. A decisão judicial destacou que essa falha compromete a legalidade do concurso e pode prejudicar a qualidade do serviço público.

Outro ponto levantado na decisão foi o comprometimento financeiro do município. A administração municipal ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, atingindo 52,14%, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse contexto, a legislação impede a criação de novos cargos ou contratações, o que agrava ainda mais a situação fiscal do município.

O magistrado também mencionou que a realização do concurso em meio a essas condições poderia causar danos irreparáveis, tanto para os candidatos quanto para o município, comprometendo a estabilidade administrativa e jurídica.

Diante dos fatos, o juiz determinou: a suspensão imediata do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024; O cancelamento da dispensa de licitação nº 23/2024, que resultou na contratação do IJK; A aplicação de multa diária de R$ 50.000 em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado destacou que a manutenção do certame comprometeria a legalidade e a credibilidade do processo seletivo, além de expor o município a riscos financeiros e administrativos. A realização das provas, marcada para 24 de novembro de 2024, foi citada como um fator de urgência na suspensão, para evitar prejuízos aos candidatos e à administração pública.

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