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TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol com base na Lei da Ficha Limpa modificada por emenda de Flávio Dino quando era deputado

Em uma decisão polêmica, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do ex-procurador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol. A decisão foi baseada na Lei da Ficha Limpa, que foi modificada por uma emenda apresentada pelo ex-deputado federal Flávio Dino. A alteração determina a aplicação da Lei da Ficha Limpa aos membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos contados do fato ou decisão.

O relator do caso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que Dallagnol antecipou sua exoneração com o objetivo de evitar processos no Conselho Nacional de Justiça. Segundo o relatório, “o recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade”.

Deltan Dallagnol enfrentava 15 procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sob diversas acusações, incluindo o compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

O TSE julgou um recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, negando a ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que contestavam a candidatura do ex-procurador.

Dallagnol pediu exoneração cinco meses antes do prazo exigido por lei e dezesseis dias após o CNMP condenar o procurador Diogo Castor de Mattos à pena de demissão por instalar um outdoor em homenagem à Lava Jato.

Nas redes sociais, o ministro Flávio Dino lembrou que a emenda que modificou a Lei da Ficha Limpa é de sua autoria. A emenda apresentada por Dino em 2010 tinha o objetivo de estender a aplicação da Lei da Ficha Limpa aos membros do Ministério Público que se encontrassem nas condições especificadas.

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