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TSE aponta possível recebimento de recursos de origem não identificada na campanha de Josimar Maranhãozinho

Levantamento da Folha do Maranhão em dados do Tribunal Superior eleitoral (TSE) através do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (Divulgacand) aponta que, foram identificadas diversas inconsistências e falhas nos documentos anexados junto à Justiça Eleitoral na prestação de contas do deputado eleito Josimar de Maranhãozinho, presidente do Partido Liberal (PL) no Maranhão.

Segundo levantamento, foi constatado o possível recebimento de recursos de origem não identificada depositados na conta de campanha de Josimar de Maranhãozinho, onde, segundo TSE, os dados dos doadores não se encontravam na base de dados da Receita Federal do Brasil. Além disso, foram identificados que alguns recursos próprios estimáveis em dinheiro relacionados na prestação, não integram o patrimônio declarado pelo candidato no registro da sua candidatura.

O TSE identificou ainda, a possível omissão de receitas ou gastos eleitorais nas despesas realizadas com “combustíveis e lubrificantes”, “cessão de veículos”, “locação de veículos”, “publicidade com carro de som”, ou ainda, aquisição/doação de bens móveis ou imóveis.

Ainda segundo o levantamento, foram identificadas inconsistências nas despesas pagas com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), entre eles, o gasto com a locação de aeronave no valor de R$ 365 mil e publicidade com adesivos no valor de R$ 53,2 mil.

Uma das inconsistências apresentadas pela Justiça Eleitoral se refere ao contrato de locação de veículos e produção filmagens e vídeos, feitos com a empresa Sagaloc Locações E Serviços Ltda, apontada pela Folha do Maranhão como empresa diretamente ligada a Josimar de Maranhãozinho. Segundo o relatório, existente inconsistência na emissão de nota fiscal para o serviço de locação de veículos e falta dados referentes aos serviços produção de filmagens e vídeos feitos pela empresa na campanha do candidato.

A Justiça Eleitoral fixou o prazo de 3 dias para o candidato apresentar defesa das informações apresentadas.

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