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Fernando Braide é representado por propaganda irregular eleitoral

A juíza Samira Barros Heluy, titular da 47° Zona Eleitoral do Maranhão, condenou o candidato ao cargo de deputado estadual pelo PSC, Fernando Braide, por fixar cartazes em residências sem autorização dos proprietários. A denúncia teria sida feita pelo aplicativo pardal do TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Na decisão, a juíza afirmou que o candidato teria infringido o artigo 37 da Lei n. 9.504/1997: § 2º, onde determina que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares.

Na denúncia, o morador relata através de registro fotográficos, que o candidato teria fixados diversos cartazes com propaganda política no muro de sua residência, sem autorização do mesmo. O imóvel do denunciante fica localizado na MA-201, Estrada de Ribamar, próximo a Química Norte, em São José de Ribamar.

“Diante do exposto, reconheço a irregularidade da propaganda em comento, nos termos do referido provimento, e determino a imediata notificação do(a) candidato(a) Fernando Salim Braide, pelo meio de comunicação eletrônica cadastrado em seu registro de candidatura, a fim de que, no prazo de 48 horas, proceda à retirada do material acima indicado.” Proferiu a magistrada.

Fernando Braide é irmão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide. Após tentar ser vereador de São Luís nas eleições de 2012, o candidato busca atrelar sua imagem a do irmão para conseguir um vaga na Assembleia Legislativa do Maranhão.

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