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Oficiais de Justiça do Maranhão podem realizar atos de ofício por telefone

Os Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Maranhão já podem realizar diligências por telefone, ou seja, atos de ofício de vistoria, avaliações e intimações, dentre outros. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão para desburocratizar a execução de tarefas e dar celeridade às diligências.

A proposta foi formulada pela Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Maranhão – Assojema, a fim de autorizar a realização de diligências por meio epistolar ou telefone, sem que configure falta grave.

O Órgão Especial referendou a pertinência da alteração do artigo 94 do Código de Divisão e Organização Judiciária, que atribui ao TJMA regulamentar os meios e as formas admissíveis para execução das diligências por oficiais de Justiça, que poderá conceder gratificação em razão da produtividade.

VOTO

O desembargador José de Ribamar Castro, relator do voto, considerou a proposta da Assojema e o anteprojeto da Corregedoria Geral da Justiça de alteração do disposto no parágrafo 4º do artigo 94 da Lei Orgânica Judiciária do Maranhão.

Para o relator, o projeto apresentado pelo então corregedor-geral revelou-se como o mais coerente para resolução da problemática do cumprimento de diligências por meio telefônico, por ser apto a adequar a legislação vigente às diretrizes de desburocratização e simplificação dos expedientes ordinários processuais.

Foram considerados para a decisão favorável, os benefícios proporcionados pela digitalização dos processos, tais como: a diminuição do uso de papéis e funções manuais, otimização de rotas e o fácil acesso aos mandados por meio de dispositivos móveis, o que permite a efetivação de maneira mais rápida das diligências, por serem geradas e enviadas de forma remota.

No voto, foi destacada a existência do Provimento nº 34/2019 da Corregedoria Geral da Justiça que ampliou, para todas as unidades jurisdicionais do estado do Maranhão, a possibilidade de intimação de partes mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, bem como autorizou seu uso para fins de oitiva de partes e testemunhas.

Um dos fundamentos deste Provimento, é a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera válida a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta de intimação em todo o Judiciário.

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