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Governo estipula prazo para entrega de certidões de regularidade fiscal no Maranhão

O governo do Maranhão encaminhou à Assembleia Legislativa a Medida Provisória 386 de 20 de maio, que altera a lei nº 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

De acordo com o governo, a MP acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 13 da Lei 10.690, de 26 de setembro de 2017, que institui a sistemática de tributação, no âmbito do ICMS, aplicada às indústrias e agroindústrias maranhenses.

Ainda segundo governo, o objetivo da medida é garantir emprego e renda no Estado do Maranhão, possibilitando as empresas entreguem as certidões relativas à regularidade fiscal, em tempo hábil, para gozo de benefício fiscal.

Assim, o credenciamento para gozo de benefícios fiscais, poderá ser feito mesmo com pendências na entrega das certidões, contudo, as mesmas devem ser apresentadas no prazo máximo de até 120 dias, contados do datado credenciamento, sob pena de suspensão do incentivo fiscal.

A medida mantém intacta a condição jurídica da concessão, extensão e renovação dos incentivos fiscais, ou seja, a regularidade fiscal, possibilitando que as empresas apresentem as certidões a posteriori, para sanar a pendência, sob pena de suspensão dos incentivos, lembrando que o prazo para entrega das certidões será concedido por resolução aprovada por unanimidade e uma única vez, não podendo ser renovado para a mesma empresa.

A pedida deve entrar sob apreciação dos deputados na próxima semana, onde deve entrar na ordem do dia e ser aprovada em plenário.

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