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MPF propõe suspensão de cursos de graduação ilegais em Carolina (MA)

As instituições de ensino IESC, IES, IESPMA e Instituto Núcleo de Ensino Pedagógico não possuem credenciamento junto ao Ministério da Educação

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública na Justiça Federal, com pedido de tutela de urgência, contra o Instituto Núcleo de Ensino Pedagógico, Instituto Conhecimento de Educação Avançada (IESC), Instituto de Educação Superior, Treinamento, Assessoria e Consultoria (IES) e o Instituto Avançado de Educação, Cultura, Pesquisa, Tecnologia e Meio Ambiente (IESPMA) pela oferta irregular de cursos de graduação na cidade de Carolina (MA).

De acordo com a ação, os institutos não possuem credenciamento ou autorização junto ao Ministério da Educação (MEC) para oferta dos cursos de graduação na área de Serviço Social, seja na modalidade presencial ou à distância. Além disso, foi observado que as instituições utilizam sociedades empresárias com outros nomes para a captação de alunos, encaminhamento para estágios e para expedição dos diplomas, como o Instituto IESC, IES e Iespma.

Segundo o MPF, foram constatadas sérias violações aos princípios regentes do ensino e da educação superior no país, além de severos prejuízos à pessoas residentes em Carolina (MA) e região, que possuem alta demanda por ensino superior e, geralmente, contam com escassos recursos financeiros e poucas opções de cursos, tornando-se alvo fácil para sociedades empresárias que desenvolvem essas atividades de forma irregular.

Portanto, o MPF requer a abstenção da realização de novas matrículas e divulgação, por qualquer forma de expressão ou comunicação, de oferta de cursos de graduação no Município de Carolina e demais municípios sob jurisdição da Subseção Judiciária de Balsas (MA), além de suspender o prosseguimento das atividades dos cursos já iniciados.

Junto a isso, foi solicitada a condenação das instituições de ensino e de sua representante legal a ressarcirem todos os danos materiais e morais causados aos seus alunos em razão da oferta irregular de cursos de graduação, bem como a notificar cada um dos alunos que foram matriculados nesses cursos acerca do teor da sentença.

Para ler a íntegra da Ação Civil Pública, clique aqui.

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