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Prefeitura de São José de Ribamar proíbe circulação de veículos na Praia do Meio, Panaquatira e Araçagy

A prefeitura de São José de Ribamar, publicou na edição de hoje do Diário Oficial do município, o decreto que dispõe sobre as novas medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19.

De acordo com o decreto, está suspensa a realização de congressos, seminários, plenários e similares organizados por particulares ou pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como festas e eventos esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e outros eventos que possam causar aglomeração de pessoas, inclusive a Feirinha de Ribamar.

O funcionamento de supermercados, mercados, quitandas e congêneres localizados no território do Município de São José de Ribamar deverá limitar o limite de 50% do total de sua capacidade.

Já as academias de ginástica não poderão ultrapassar 50% da capacidade física do ambiente, e somente poderão iniciar seu funcionamento a partir das 6h da manhã, devendo encerrá-lo até às 22h.

Estabelecimentos de estética e/ou cuidados com a beleza, tais como tratamento de pele, depilação, manicure, pedicuro, cabeleireiro, barbeiro deverá ter o quantitativo máximo de clientes por hora marcada deve ser limitado a número equivalente à metade dos pontos de atendimento disponíveis.

Lojas de conveniência e similares localizadas no Município de São José de Ribamar a lotação não poderá ultrapassar 50% da capacidade, podendo funcionar até às 22h, sendo limitada a ocupação de 4 (quatro) pessoas por mesa, com espaçamento mínimo de 02 (dois) metros entre as mesas.

Um dos pontos mais polêmicos do decreto, fica por conta da proibição de veículos nas praias do município, que geralmente são frequentadas por pessoas de São Luís. De acordo com o decreto, ficará proibida a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores aos sábados, domingos e feriados, nas praias do Meio, Araçagy e Panaquatira.

Todas as medidas apresentadas no decreto já estão em vigor e permanecerão até o dia 31 de janeiro.

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