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Governo do Maranhão pede autorização da Assembleia para realizar aditivos em contratos de empréstimos

Através mensagem enviada à Assembleia Legislativa do Maranhão, o governo do estado pediu autorização aos deputados para realizar termos de aditivos nos contratos de empréstimos externos nº 2304/OC-BR e nº 4458/OC-BR, firmados junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID.

De acordo com o governo, a finalidade dos aditivos é a substituição da taxa de juros que basear-se na London InterBank Offered Rate (LIBOR) ou na European Interbank Offered Rate (EURIBOR), por outras que vierem a substituí-las no mercado internacional e que sejam validadas tanto pelo organismo financeiro internacional credor e signatário da operação de crédito quanto pelo Ministério da Economia.

A substituição decorre do fato de a Taxa LIBOR apresentar vulnerabilidades e riscos para a estabilidade financeira, em especial pela possibilidade de manipulação do valor. De modo que, em 2013, o G20 criou o Grupo Diretor do Setor Oficial (OSSG), que convocou bancos centrais e autoridades regulatórias para revisar as principais taxas de juros de referência, delimitando-se, à época, que, considerando as implicações jurídicas, operacionais e financeiras para os participantes do mercado, setor público e privado, a transição da LIBOR para taxas livres de risco (TLR) se realizaria no ano-calendário de 2021, afirma o governo.

Ainda de acordo com o governo, a referida norma, contudo, indicou a necessidade de substituição da taxa LIBOR pela Taxa SORF, em razão de prévia indicação do BID de que esta seria a taxa substituta. Porém, ocorre que a taxa base alternativa, que substituirá a taxa LIBOR, é definida em procedimento próprio, que tem por finalidade refletir adequadamente o custo de captação agregado do Banco para operações com garantia soberana, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico e à ausência de transferência do proveito econômico entre o Banco e o Mutuário.

Por essa razão, considerando orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, haverá necessidade de alteração do art. 2º da referida norma estadual a fim de que seja suprimida a indicação da taxa SORF como substituta da taxa LIBOR, na medida em que definição da nova taxa somente ocorrerá quando da formalização propriamente dita do aditivo.

A mensagem foi encaminhada no último dia 1 deste mês, e deverá ser analisada pelos deputados ainda essa semana.

Veja a íntegra do Projeto de Lei 547/2021

PL-547-2021

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