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Em menos de 24 horas, dois prefeitos do Maranhão são cassados

Luís da Amovelar e Claudimê Lima aguardam julgamento do TRE

Em menos de 24 horas, dois prefeitos maranhenses tiveram seus diplomas cassados por decisões judiciais. São eles, Luís da Amovelar, prefeito do município de Coroatá e a prefeita de Barão de Grajáu, Claudimê Araújo Lima.

Em Coroatá, além da cassação do prefeito, a Justiça Eleitoral cassou o mandado do vereador Macílio Gonçalves (PCdoB).

A Ação de Impugnação de Mandato foi proposta pelo empresário Edimar Franco, segundo colocado nas eleições de 2020. Segundo as aprovas apresentadas, vídeos e fotos, comprovavam a compra votos por parte do prefeito Luís da Amovelar. Além disso, nomeações de servidores em troca de apoio político durante o pleito eleitoral, também foi foram anexadas como provas do crime político.

Diante as provas apresentadas, a juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª zona eleitoral, cassou o mandato do prefeito e do vereador, ambos envolvidos no esquema de compra de votos.

“Considero cabalmente provados os fatos alegados quanto à corrupção praticada consistente da Compra do apoio político (…) bem como da concessão de empregos públicos no Estado e no Município. Posto isto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de declarar a perda dos mandatos eletivos do Prefeito do Município de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e do Vereador Antônio Macílio Gonçalves Magalhães” decidiu.

Na decisão, a magistrada ainda determinou que o Ministério Público apure conduta que enseje crime ou ato de improbidade administrativa.

Em Barão de Grajaú, o Juiz Titular da 21ª Zona Eleitoral, David Mourão Guimarães de Morais Meneses, cassou os mandatos da prefeita do município, Claudimê Araújo Lima, do vice Pedro José Alves de Carvalho, o “Pedro do Boneco” e do vereador Alves da Costa Neto.

A cassação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) por abuso de poder econômico durante a campanha de 2020. Apesar da decisão a prefeita permanece no cargo e pode recorrer em 2ª instância, no caso, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Na mesma decisão que cassou o mandato da prefeita e do vice foi cassado também o mandato do atual presidente da Câmara Vereadores, Teotônio Costa.

Após sustentar a decisão, o magistrado julgou procedentes os pedidos formulados pelo MPE e nos termos do artigo 22, XIV, da LC nº 64/90.

“Decreto a inelegibilidade dos três acusados para as eleições a se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2020”, sustentou o magistrado.

Os dois processos seguem agora para o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Matéria com informações do Domingos Costa e John cutrim.

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