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Após pedido do MP, Justiça obriga Estado a reformar escola em Pindaré

CE João Cardoso Campos deve ser reformado num prazo de 60 dias

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Estado do Maranhão a realizar a reforma do Centro de Ensino João Cardoso Campos, localizado em Pindaré-Mirim. A sentença judicial, assinada no dia 14 de junho, determina que os serviços sejam realizados num prazo de 60 dias.

Caso a obra não seja finalizada no prazo estabelecido, foi determinado o bloqueio judicial de recursos do Tesouro Estadual no valor de R$ 500 mil para garantir a recuperação da escola. Além do bloqueio, na hipótese de descumprimento da decisão no prazo fixado, será aplicada também multa contra o Poder Executivo estadual no valor de R$ 10 mil por dia.

A Ação Civil Pública que gerou a sentença foi ajuizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos. O juiz João Vinícius Aguiar dos Santos proferiu a decisão.

Na ação, o membro do Ministério Público esclareceu que, após procedimento administrativo instaurado em junho de 2017 para apurar denúncias de estudantes sobre as precárias condições da escola, uma vistoria efetuada no Centro de Ensino constatou uma série de problemas estruturais.

Ausência de forro no prédio (retirado em razão da presença de fezes de morcegos), carteiras escolares antigas e deterioradas, ausência de ventiladores, de laboratório de informática, necessidade de segurança na escola; inutilização da quadra de esportes – que se encontra coberta por um matagal, muro baixo do prédio, constante presença de fezes de pássaros nas dependências do Centro de Ensino foram alguns dos principais problemas detectados.

“O pleno descaso da administração estadual com os estudantes do Centro de Ensino João Cardoso Campos resta evidenciado, com representação de discentes, informações da própria direção da escola e ausência de medidas práticas mesmo após ter sido oficiada inúmeras vezes por este órgão ministerial”, argumentou o promotor de justiça quando ajuizou a Ação Civil, em agosto de 2020.

No processo, o Estado do Maranhão não negou a necessidade das reformas a serem realizadas, porém sustentou que vem promovendo os reparos de acordo com o orçamento e na medida do possível, não podendo o Judiciário interferir nas políticas públicas, sob pena de atingir a independência entre os poderes.

Ao se manifestar na sentença, o juiz de Pindaré-Mirim invocou o princípio da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente, estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal e especificado no artigo 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.069/90. O magistrado enfatizou que “a realização de qualquer política pública direcionada à infância e adolescência independe de previsão orçamentária, já que a Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, afasta a alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão do Poder Público, quer na esfera federal, estadual ou municipal”.

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