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Após pedido da DPE, Justiça determina que a Latam volte a transportar radiofármacos para São Luís

A Latam Cargo Brasil continuará a transportar radiofármacos (Gálio67, Iodo131 e Tecnécio99m) que são produzidos no Sudeste para São Luís, no Maranhão. Foi o que determinou, em caráter liminar, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, após analisar pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Ação Pública Civil movida contra a companhia aérea. Em caso de descumprimento, a Latam será condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, por evento.

A Latam interrompeu o traslado diário dos insumos e os pacientes oncológicos vinham enfrentando a demora no agendamento de seus tratamentos ou mesmo a suspensão do serviço de Medicina Nuclear no ambiente do Hospital Aldenora Bello. A ACP, assinada pelo defensor público Cosmo Sobral, titular do Núcleo de Defesa da Saúde, Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, tomou como base denúncias de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Nessa decisão, proferida em ACP movida pela Defensoria Pública, impomos à empresa Latam o retorno do transporte dos radiofármacos para garantir o tratamento conhecido como Iodoterapia, voltado aos pacientes com câncer de tireóide. As pessoas sem condições de buscar o serviço na rede privada ou mesmo se deslocar para outra cidade, estavam praticamente condenados à morte com a suspensão desse transporte”, assinalou o juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.  

Entenda o caso – Ao entrar em contato com a Fundação Antonio Jorge Dino e a Clínica de Endocrinologia e Medicina Nuclear do Maranhão, responsáveis pela compra e aplicação dos insumos, a Defensoria Pública foi informada que a companha aérea Latam resolveu, por decisão unilateral, suspender o transporte dessas substâncias. A Latam comunicou a clínica, em dezembro de 2020, que, a partir de 15 de março de 2021, iria suspender o transporte dos insumos radioativos e não informou motivos.

Tendo em vista que nenhum dos insumos é produzido na região Nordeste e a interrupção do serviço de transporte e a consequente suspensão do serviço de tratamento e diagnóstico podem provocar prejuízos graves a centenas de pessoas, a DPE ingressou na Justiça com a ACP. De acordo com o defensor Cosmo Sobral, a suspensão nos serviços representa uma evidente violação do direito fundamental à saúde. “Foi uma importante vitória para todos os pacientes de São Luís e também das cidades do interior, que se deslocavam para a capital para realizar essas terapias”, comemorou Sobral, lembrando que em 18 de maio último, havia uma lista de 45 pacientes do SUS aguardando o início ou retomada do tratamento oncológico por meio de aplicação de radiofármacos por especialistas na capital.

Os radiofármacos são medicamentos administrados, em sua maioria, por via intravenosa e utilizados em Medicina Nuclear para fins de diagnóstico e/ou terapia de doenças. O Iodo 131 é utilizado em tratamento de cânceres de tireóide e hipertireoidismo; o Tecnécio 99m, em diagnóstico de doença arterial coronariana, demências, epilepsias e distúrbios de função e obstrução renais; e o Gálio 67, em exames diagnósticos e de estadiamento de diversos tipos de cânceres nos adultos e, principalmente, em crianças.

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