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STF: Nunes Marques suspende leis que criaram o cargo de capelão no Maranhão

O Tribunal Superior Federal (STF), suspendeu as normas criadas pelo governo do Maranhão que criaram cargos comissionados de capelão na área da segurança pública do Estado. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator da matéria.

De acordo com o Ministro, Estado não deve interferir na liberdade religiosa; “não deve preferir uma religião a outra”.

Ainda de acordo com o ministro: “há de respeitar-se e preservar-se a liberdade religiosa e do credo dos servidores, que, ao fundo, são cidadãos”.

Segundo Nunes Marques, não se pode vincular cargos que procuram manter a liberdade religiosa, ao puro arbítrio do chefe do Executivo, e que a forma mais segura e prudente para que os oficiais capelães possam ingressar no cargo seria através de concurso público.

“De fato, o Estado não deve interferir na liberdade religiosa; não deve preferir uma religião a outra. Antes, deve proteger todas, indistintamente. Ou seja, há constante preocupação e arcabouço legislativo para que essa garantia do cidadão – liberdade de crença – seja protegida de qualquer interferência do Estado.”

Ao fim de sua decisão, o ministro Nunes Marques ratificou que a suspensão das normas constitui garantia de que o Executivo não interferirá na fé e na liberdade religiosa dos cidadãos.

A decisão de Nunes Marques será levada para o plenário do STF, onde os demais ministros da corte irão manifestar seus votos.

Veja íntegra da decisão aqui

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