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MPF e MP-MA obtém decisão que proíbe eventos com mais de 150 pessoas e evita a disseminação da Covid-19 no Maranhão

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão e Ministério Público Estadual (MP-MA), a Justiça Federal determinou, na última sexta feira (29/02), que o Estado do Maranhão e os municípios de Imperatriz, Governador Edison Lobão e Sítio Novo realizem a adequada fiscalização de eventos autorizados ou clandestinos, que não estejam observando as normas sanitárias vigentes, com público superior a 150 pessoas, exercendo poder de polícia, quando necessário, sob pena de multa. O Estado e os municípios também terão que publicar a decisão e as normas para eventos em seus canais de comunicação, inclusive redes sociais, com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19.

Além disso, os municípios de Governador Edison Lobão e Sítio Novo terão que anular autorizações concedidas e não poderão mais autorizar a realização de eventos de médio e grande porte, a exemplo de festas, shows e similares, com apresentações artísticas ou não, que desrespeitem as normas sanitárias estaduais vigentes, sob pena de multa a ser aplicada no patamar de R$ 100 mil reais, por evento realizado.

O município de Imperatriz já havia editado o Decreto Municipal nº 07, de 27 de janeiro de 2021, após ser intimado para prestar esclarecimentos sobre os pedidos feitos pelo MPF e pelo MP-MA na ação judicial. Por conta disso, a Justiça Federal entendeu não mais haver interesse processual em parte do pedido de urgência quanto à Imperatriz. Entretanto, no entendimento dos autores da ação, ainda há necessidade de um provimento judicial, para evitar que o município revogue o decreto municipal e volte a editar normas e autorizações em desacordo às normas estaduais.

Número do processo para consulta na Justiça Federal: 1000372-81.2021.4.01.3701

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal.

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