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MPF pede que Caema solucione problemas de poluição de praias, manguezais e rios em São Luís

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido de liminar, na Justiça Federal no Maranhão, com o objetivo de responsabilizar a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) por poluição decorrente do mau funcionamento de seus equipamentos, tendo como consequência o lançamento de resíduos em manguezais, rios e praias da cidade de São Luís.

Foi pedido que a Caema conserte e mantenha a operação regular dos equipamentos, sob pena de multa em caso de descumprimento, além de reparar o dano ambiental causado. O governo do estado também foi acionado para que seja obrigado a supervisionar e tornar públicas as medidas de controle adotadas, por meio da Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema).

De acordo com a ação, verificou-se que as Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) do Anil, Bacanga e Jaracaty, além de diversas estações elevatórias, estão com funcionamento deficitário. Os equipamentos, que deveriam ser responsáveis pelo tratamento dos esgotos e pela sua coleta até as estações, apresentavam diversos e reiterados defeitos. Como consequência, no lugar de devolver o esgoto tratado, a Caema lança resíduos poluídos, em muitos casos diretamente em áreas de manguezal, onde é possível visualizar o aspecto de esgoto e sentir o mau cheiro que exala dos vertedores de efluentes.

No lugar de promover a condução dos esgotos por meio das elevatórias ou de realizar seu tratamento nas estações, os equipamentos defeituosos lançam efluentes sem depuração completa, causando prejuízo direto à áreas de manguezal nos rios Anil e Bacanga, além das praias, a partir dos rios Pimenta e Calhau. Essas situações se repetem ao longo do tempo e prejudicam sensivelmente a qualidade ambiental na capital, o que foi constatado por laudo técnico elaborado por analistas periciais do MPF, a partir de vistorias realizadas no período de 2 a 4 de outubro de 2018, além de análises da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semman) e da própria Sema.

Em resposta sobre a poluição, a Caema afirmou que os problemas foram corrigidos, porém, as alegações da empresa não correspondem aos fatos, considerando que novas vistorias, realizadas pela Semman e Sema, identificaram a continuidade dos lançamentos de resíduos com odor, aspecto e características de esgotos não tratados. Embora alegadamente consertados os equipamentos, os problemas persistiam.

Além disso, a ação também aponta que o Estado do Maranhão, por meio da Sema, tem se omitido, não apenas na fiscalização, mas na adoção de medidas que lhe competiam no âmbito do poder de polícia ambiental e controle da poluição causada pela empresa.

Dessa forma, o MPF o requer à Justiça que determine à Caema o atendimento das condicionantes impostas no licenciamento ambiental da Sema, especialmente quanto aos parâmetros fixados para o lançamento de efluentes líquidos e sólidos, em todas as estações de tratamento de esgoto (ETEs), com monitoramento mensal da Sema, que deverá tornar públicos os resultados em sua página eletrônica. Para o cumprimento dessa medida, a Caema deverá apresentar cronograma de adequação das ETEs, a ser implementado no prazo de seis meses, com apresentação de relatório final pela Sema.

Foi pedido, ainda, que a Caema apresente, no prazo de 30 dias, cronograma de ações para fazer sanar os lançamentos das estações elevatórias de esgotos (EEEs) identificadas, sob a supervisão mensal da Sema, que deverão tornar públicos todos os episódios de extravasamento de efluentes nos equipamentos, com a Caema obrigada à divulgação em sua página eletrônica, além de dar conhecimento à Sema. Em caso de descumprimento, foi solicitada a imposição de multa de R$ 50 mil reais em cada episódio identificado, a ser renovado em cada dia de prosseguimento, com a mesma multa aplicada aos casos em que o não for feita a devida comunicação em sua página.

Também foi requerido que a Caema informe o nome dos servidores públicos responsáveis pela gestão de cada um dos equipamentos (ETEs e EEEs), assim como da diretoria a quem competir diretamente a realização dos serviços, a fim de se promover o acompanhamento das medidas, além de eventual apuração de responsabilidade pelo crime de poluição.

Por fim, solicita-se a condenação da Caema, para a apresentação de projeto de recuperação de danos (PRAD), referente aos locais de lançamento irregular de efluentes, inclusive, com a remoção de resíduos encontrados no local, quando as condições permitirem. O projeto deve ser apresentado em seis meses e executado no prazo máximo de dois anos, competindo à Sema a supervisão e divulgação de relatórios mensais acessíveis ao público.

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