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MP Eleitoral opina pelo indeferimento da candidatura de Adson Manoel em Turiaçu

Após um recurso eleitoral movido pela ação Coligação “Compromisso com a Mudança”, Adson Manoel, candidato a prefeito de Turiaçu pelo Partido Liberal, pode ter sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.

No recurso, a coligação “Compromisso com a Mudança” afirma que Adson Manoel possui 2 CPF’s e duas identidades, bem como não juntou as certidões de objeto e pé dos processos em relação a essas duas identidades.

Em sua contestação, o candidato Adson Manoel Silva Oliveira, alega que seus dados foram usados por terceiros, sendo falsos o RG e o CPF inscritos em nome de Adson Carlos Silva Oliveira.

De fato, com as provas constantes nos autos, não é possível se chegar à conclusão de que o candidato realizou uma fraude com a confecção de novos documentos ou se foi vítima de um golpe.

Por outro lado, a legislação eleitoral exige que o candidato apresente certidões destinadas a comprovar seu histórico de probidade moral e política. Assim, existindo duplicidade de registro de identidade, é seu dever apresentar todas as informações exigidas pelo art. 27 da Resolução TSE nº 23.609/2019 para registro de candidatura de ambas as identidades, sob pena desse artifício servir para ocultar informações que levem a inelegibilidade constantes na segunda identidade.

A ocultação de informações de uma segunda identidade, no advento do registro de candidatura, já foi motivo de cassação de mandato eletivo pelo Tribunal Superior Eleitoral, uma vez que impossibilitou o eleitorado de conhecer a real situação jurídica do candidato, constituindo-se em fraude eleitoral.

Diante dos fatos apresentados, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo conhecimento e provimento do recurso, para julgar procedente a ação de impugnação e indeferir o registro de candidatura do candidato Adson Manoel.

Veja o parecer do Ministério Público Eleitoral.

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