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MPF diz que Bolsonaro cometeu racismo em episódio do Guaraná Jesus no MA

O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, considera que o presidente da República, Jair Bolsonaro,pode ter cometido crime de racismo ao se manifestar de maneira ofensiva tanto à população LGBTI+ como ao povo maranhense, em discurso proferido em 29 de outubro. O entendimento consta de decisão proferida em virtude da análise de representação feita pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol).

De acordo com o PSol, Bolsonaro tem apresentado “de maneira reiterada e persistente uma postura abertamente homofóbica”. Eles pedem que o presidente da República seja investigado pelo cometimento dos crimes comuns e de responsabilidade. Ao beber o Guaraná Jesus, bebida típica do estado e de coloração rosa, o presidente disse: “Agora virei boiola, igual maranhense, é isso?” (ri) “O guaraná cor-de-rosa do Maranhão, olha aí. Quem toma esse guaraná aqui vira maranhense, hein? Guaraná cor-de-rosa no Maranhão. Que boiolagem isso aqui.” (ri novamente)

Segundo Vilhena, “as condutas ali narradas configuram, ao menos em tese, o crime de racismo – tipificação na qual se enquadram as condutas homofóbicas e transfóbicas, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”. Ele cita como jurisprudência as decisões nos julgamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733 – o que atrai e justifica a atuação do Ministério Público no caso.

Vilhena esclarece ainda que a atuação da PFDC se restringe ao âmbito extrajudicial e que cabe ao procurador-geral da República provocar o STF a decidir sobre a responsabilização do presidente da República pela eventual prática de crime comum.

Quanto à eventual prática de crime de responsabilidade, qualquer cidadão pode denunciar à Câmara dos Deputados o presidente da República, que, em caso de procedência da acusação, deverá ser processado e julgado pelo Senado Federal. O PFDC determinou o encaminhamento da representação ao procurador-geral da República.

Decisão PFDC 377/2020

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Comentários

Um comentário

  1. Alfredo Santa Rita Alfredo Santa Rita

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