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Duarte Júnior tenta censurar o site Folha do Maranhão, mas Justiça nega

O site Folha do Maranhão foi representado pela coligação “Regaste o Amor Pela Ilha”, do candidato Duarte Júnior. Na alegação, os advogados do candidato afirmaram que a matéria tinha cunho calunioso e que atribuía à imagem do candidato a crimes de internet contra os seus adversários.

Ainda de acordo com o entendimento dos advogados, a matéria se trata de veiculação ardilosa e de cunho calunioso, haja vista a imputação de prática de delitos, direcionadas a gerar impressões negativas quanto ao candidato, com o intuito claro de macular a sua imagem perante o eleitorado de São Luís – MA.

Foi solicitado a remoção da matéria “Assessoria de Duarte Júnior pode ter envolvimento em fakes que atacam Braide, Neto e Rubens; PF investiga o caso”, sob pena de multa diária no valor de R$ 25.000,00.

De acordo com o entendimento do juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior em análise preliminar da postagem impugnada, demonstra se tratar de matéria eminentemente jornalística, sem ofensas à honra ou à imagem do candidato da Coligação representante, também não há divulgação de fato sabidamente inverídico, encontrando-se plenamente nos limites de liberdade de expressão constitucionalmente assegurada. Sendo que interpretações diversas decorrem do subjetivismo dos eventuais leitores.

De sorte que, a priori, não vislumbrei a presença de ofensas à honra ou à imagem do candidato, tampouco a divulgação de fato sabidamente inverídico.

Ante o exposto, INDEFIRO a medida liminar requerida pelos fundamentos acima elencados.

Diante da decisão do juiz, o site Folha do Maranhão apresentou a sua defesa e espera a decisão monocrática do caso. Informamos ainda que o nosso dever é informar os nossos leitores, sempre prezando pela verdade dos fatos. A matéria questionada pelos advogados da coligação, apresentam provas e levam ao entendimento informado. Diante mão, elogiamos a decisão do juiz.

Veja a decisão na íntegra

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