Durante a sessão realizada neste segunda-feira (05), o pleno decidiu por unanimidade a suspensão do Portaria Nº 1118/2020, que tinha por finalidade suspende uso de fogos de artifícios durante a campanha eleitoral em 4 cidades do Maranhão, Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa vista do Gurupi.
A Portaria tinha sido proposta pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorin, titular da 100ª Zona Eleitoral. Na alegação, o juiz afirmou que era de competência da Justiça Eleitoral o exercício do poder de polícia, adotar providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação pertinente, durante o período de propaganda eleitoral.
Mas para a Desembargadora Eleitoral Lavínia Helena Macedo Coelho, o juiz ressaltou que Raphael Ribeiro Amorim criou decisão inexistente na Legislação Eleitoral.
Assista a sessão TRE, onde o corte derrubou a portaria do juiz
Veja também
Juiz proíbe fogos de artifícios durante campanha eleitoral em quatro cidades do Maranhão