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PCdoB representa Eduardo Braide por propaganda eleitoral antecipada

O diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) em São Luís, apresentou uma petição junto ao Tribunal de Justiça Eleitoral (TRE-MA) para que represente o candidato Eduardo Braide (PODE) pela pratica de propaganda eleitoral antecipada veiculada em TV aberta em período vedado.

O diretório do PCdoB pediu ainda, que Braide deva ser condenação no pagamento de multa prevista no art. 36, §3º da Lei 9.504/97, que diz que a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O PCdoB pediu ainda que seja oficiada a empresa Televisão Mirante Ltda para que preste esclarecimento sobre tal veiculação por parte do candidato.

Diante do pedido a apresentado, o Juiz Jose Nilo Ribeiro Filho da 2ª Zona Eleitoral de São Luís deferiu o pedido do partido, e solicitou que Eduardo Braide seja notificado e estipulou o prazo de 2 dias para apresentar possível defesa.

O Juiz determinou ainda que a empresa Televisão Mirante Ltda seja notificada e apresente em prazo de 3 dias as informações acerca do nome do contratante constante na nota fiscal de prestação de serviços e o valor efetivamente pago pela propaganda veiculada na aludida emissora no dia 08 de setembro de 2020, durante o aniversário de São Luís.

O site Folha do Maranhão já havia alertado o Ministério Público Eleitoral sobre tal prática, na oportunidade abordamos as veiculações feitas pelos deputados Neto Evangelista e Duarte Júnior, ambos veicularam vídeos em TV aberta ás vésperas do aniversário de São Luís em período vedado.

Veja o vídeo que teve veiculação na TV

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