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Juiz proíbe fogos de artifícios durante campanha eleitoral em quatro cidades do Maranhão

O Juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorin titular da 100º Zona Eleitoral do Maranhão, proibiu a deflagração de foguetes e/ou produtos similares com finalidade eleitoral durante o período de 14 de setembro a 16 de novembro de 2020 no âmbito dos municípios de Maracaçumé, Centro Novo do Maranhão, Junco do Maranhão e Boa vista do Gurupi.

De acordo com o Juíz, não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

Segundo o Juiz é de competência da Justiça Eleitoral o exercício do poder de polícia, adotar providências necessárias para assegurar a manutenção da ordem pública e o cumprimento da legislação pertinente, durante o período de propaganda eleitoral e em relação a fatos diretamente envolvidos com ela, de modo a coibir práticas ilegais.

A portaria Nº 1118/2020 entrou em vigor nesta segunda-feira 14, quando foi enviado cópias da mesma a representantes de coligações, Ministério Público Eleitoral, aos partidos políticos e as autoridades policiais,

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