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MPF e MPMA pedem anulação de contrato entre empresa de Teresina e a prefeitura de Imperatriz

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Maranhão (MP/MA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Imperatriz, emitiram, nesta sexta-feira (3), recomendação conjunta ao prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz para que anulem o contrato de aquisição de medicamentos entre o Fundo Municipal de Saúde e a empresa APS Macedo Eireli.

De acordo com o documento, em 28 de maio, foi assinado o contrato 133/2020 com a empresa APS Macedo Eireli – Ômega Hospitalar por apresentar menor proposta para todos os itens com valor global, ao invés de ser escolhido o menor preço para cada medicamento. Também foram observados vícios e erros no procedimento de contratação, como a comparação apenas de preços dos medicamentos de marca, desconsiderando medicamentos similares com o mesmo princípio ativo. Pela Lei 8.666/1993, é proibida a preferência por marca, salvo em caso de motivo justificável.

Além disso, foi demonstrado que a pesquisa de mercado não foi utilizada para obter maior vantagem econômica para a contratação, violando princípios de economicidade e competitividade, bem como aplicação indevida de verba pública federal repassada ao município de Imperatriz para os custeios de saúde.

Dessa forma, foi recomendado ao prefeito e à Secretaria Municipal de Saúde que anulem o contrato 133/2020; que sejam disponibilizados todos os documentos relacionados ao processo de pagamento, se houver, especialmente, as Ordens de Fornecimento, Nota de Recebimento com atesto do fiscal do contrato, o nome do Fiscal do contrato com a respectiva Portaria de Nomeação; que obtenham a devolução de valores eventualmente pagos à empresa APS Macedo Eireli, que excedam o preço oferecido pelos orçamentos mais vantajosos apresentados pelas outras participantes.

Foi determinado também que seja realizado o pregão eletrônico para nova contratação, justificando a decisão caso entendam por ser necessário permanecer com a dispensa de licitação e o prazo de cinco dias úteis para que seja informado o cumprimento da recomendação, com encaminhamento de documento comprobatório ao Ministério Público Federal, pelo protocolo eletrônico no endereço https://apps.mpf.mp.br/spe/login; e ao Ministério Público Estadual em Imperatriz pelo e-mail [email protected].

Íntegra da recomendação

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