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Veja as regras que bares e restaurantes devem seguir para reabrirem neste sábado (27)

Como parte do processo de retomada gradual das atividades no Maranhão, os bares e restaurantes poderão reabrir a partir deste sábado (27) no Estado. Mas, assim como nos demais segmentos, precisam seguir uma série de medidas sanitárias.

Além dessas regras específicas, os bares e restaurantes precisam seguir as normas gerais que valem para todos e que incluem o uso de máscara, a higiene das mãos e o distanciamento.

Os prefeitos podem editar regras mais rígidas, inclusive proibir a abertura dos estabelecimentos, dependendo da análise da evolução da doença nas cidades.

Restrições

Os bares, restaurantes e praças de alimentação dos shoppings e galerias ainda não podem reabrir, devendo funcionar com delivery ou drive-thru, como já vinha acontecendo.

Também não pode funcionar o serviço self-service, em que os alimentos ficam expostos e os clientes se servem. A mesma proibição vale para rodízios. Também fica proibido o self-service de pães e similares.

Não serão permitidas atrações culturais ou musicais, para evitar aglomerações. Festas não podem ser realizadas nesses estabelecimentos. Não podem se apresentar DJs, cantores, bandas e outras atrações desse tipo. Também não pode ser feito qualquer tipo de atração que promova aglomeração ou movimentação.

Lotação

Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras.

Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência.

Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas. Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.

Sem aglomeração

Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas.

Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.

Regras de higiene

As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição.

Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica.

Espátulas, pegadores, conchas e outros utensílios devem ser lavados a cada 30 minutos.

Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.

Público

Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes.

O ambiente deve ser o mais arejado possível. Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados.

Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação.

Devem ser retirados paliteiros, saleiros, açucareiros e temperos servidos dessa forma. Só sachês podem ser usados.

Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados. Se forem usados guardanapos de tecidos, estes podem ser levados após o cliente ocupar a mesa.

Os estabelecimentos devem oferecer um sistema de pedidos e entrega delivery, com embalagens duplas para as refeições prontas.

Horário

Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h.

As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.

Confira a Portaria na integra:

Portaria 42 – Bares e Restaurantes

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