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TSE desaprova contas de campanha de Bira do Pindaré, Zé Inácio e Hélio Soares

O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), conseguiu no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a revisão de decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) sobre a prestação de contas de campanhas das eleições de 2018. Foram revistas as decisões relacionadas ao senador Weverton Rocha (PDT), deputados federais Josimar de Maranhãozinho (PL), Gil Cutrim (PDT) e Bira do Pindaré (PSB), e os deputados estaduais Hélio Soares (PL), Cleide Coutinho (PDT), Helena Duailibe (Solidariedade), Maria Deusdete (PL) e José Inácio (PT).

A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão conseguiu que o TSE determinasse o rejulgamento, pelo TRE, da prestação de contas de Weverton Rocha, Josimar do Maranhãozinho, Gil Cutrim, Cleide Coutinho, Simplício Araújo, Helena Dualibe e Maria Deusdete, em razão da apresentação de documentação complementar apresentada fora do prazo e que foi acolhida pelo TRE/MA.

Quanto aos deputados Bira do Pindaré, Hélio Soares e Zé Inácio, o TSE já desaprovou as contas, quando o TRE/MA teria aprovado com ressalvas, e ainda determinou a devolução de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, nos valores, respectivamente, de R$ 67.236,50, R$ 42.400,00 e R$ 24.500,00.

De acordo com o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães Júnior, “temos conseguido ganhar no TSE as decisões do TRE/MA que não retratam a melhor solução para os casos submetidos à sua avaliação. Continuaremos vigilantes e interpondo os recursos quando se mostrar necessário para a correta aplicação da legislação eleitoral”, finalizou.

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