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MP aciona Duarte Júnior por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral ajuizou, em 30 de março, Representação por prática eleitoral irregular contra Hildelis Silva Duarte Júnior, mais conhecido como Duarte Jr., deputado estadual e pretenso candidato ao cargo de prefeito de São Luís.

Assinada pela promotora eleitoral Moema Figueiredo Viana Pereira, a manifestação foi motivada pela distribuição de revistas, por meio do serviço dos Correios, às residências de eleitores, em desobediência à legislação eleitoral.

Como medida liminar, o Ministério Público Eleitoral requer a determinação da busca e apreensão dos exemplares (ainda não distribuídos) da revista, bem como da imediata suspensão da distribuição, com a notificação do gerente comercial da agência central de Correios, localizada na Praça João Lisboa, em São Luís, para que se abstenha de enviar o material ali existente.

Foi requerida igualmente a condenação do representado no pagamento da multa definida na Lei das Eleições e na Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral.

IRREGULARIDADES

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Ministério Público por meio de publicação veiculada no blogue Online1, que noticiou a distribuição pelo deputado estadual Duarte Jr. de aproximadamente 201 mil exemplares da publicação em residências da capital.

Durante a investigação, o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, e o promotor eleitoral Pablo Bogéa Pereira Santos, informaram ter recebido um exemplar da revista em suas respectivas residências, acrescentando que o material fora enviado a inúmeros apartamentos dos prédios onde moram.

De posse do exemplar, o MP Eleitoral verificou que, contrariando a legislação eleitoral, não constam na revista informação sobre a tiragem e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos responsáveis pela sua confecção e contratação.

Na manifestação, a promotora destacou que, embora uma só revista seja suficiente para comprovar a irregularidade, foi expedido ofício à agência central dos Correios de São Luís, objetivando saber exatamente a quantidade de revistas distribuídas, os locais de distribuição e o valor do serviço contratado.

“A pretexto de prestar contas de sua atuação enquanto parlamentar, o representado, na verdade, promove a sua pré-candidatura, o que se revela não apenas pela excessiva quantidade de revistas distribuídas, mas, sobretudo, pelo conteúdo, que, além de vincular a sua imagem a projetos relacionados à saúde, educação, proteção aos animais, direitos do trabalhador e do consumidor, faz alusão a trabalhos futuros, mencionando expressamente que ‘muito ainda precisa ser feito’ e ‘acredite: juntos faremos muito mais’, referindo-se, por óbvio, à sua pretensa atuação como prefeito de São Luís”, enfatizou Moema Figueiredo Viana Pereira.

De acordo com a representante do MP, a publicação ressaltou, também, ações de Duarte Jr. quando era dirigente do Procon, o que revela que a propaganda não se restringe à sua atuação como parlamentar, não tendo o propósito de prestar contas de sua conduta e trabalho na Assembleia Legislativa, mas, sim, de demonstrar a sua performance na vida pública.

LEGISLAÇÃO

A manifestação do MP está fundamentada pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/19974, que veda, expressamente, a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano das eleições, e pelo artigo 38, que exige que todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

“Nas revistas recentemente distribuídas não constam as informações exigidas pelo dispositivo legal acima indicado. Não há dúvidas, portanto, que os impressos contrariam frontalmente a legislação eleitoral, restando demonstrada e provada a realização de propaganda extemporânea”, declarou, na manifestação, Moema Figueiredo.

Em nota, o deputado Duarte Jr informou que vai se manifestar nos autos antes mesmo que lhe seja solicitado pela Justiça, na certeza de que agiu com base na lei. O material produzido trata-se de uma prestação de contas sobre seu mandato, exceção prevista nos termos do Artigo 36-a, IV da Lei 9.504/1997. Não há qualquer viés eleitoral na publicação. Informa ainda que a contratação do material foi feita bem antes da decretação da pandemia do coronavírus. Em face da crise provocada pelo enfrentamento da Covid-19, o deputado, por bom senso, já havia solicitado aos Correios a imediata suspensão das entregas, mas uma parte do material já havia sido enviada aos destinatários.

Comentários

4 Comentários

  1. Bobneto Bobneto

    Como advogado, não vislumbro qualquer irregularidade. Esse material é uma espécie de prestação de contas do mandato do parlamentar, sendo uma exceção devidamente prevista no Art. 36-a, IV da Lei 9.504/1997. Por essa razão, não há que se falar em irregularidade. Isso é mais uma das artimanhas políticas para tentar sujar o nome dele. Quanto a denúncia, não vai prosperar, pois o Dep. Duarte está no seu devido direito.

  2. Afonso Arinos Chagas Afonso Arinos Chagas

    O MPE está penalizando o único Deputado que verdadeiramente presta conta do seu mandato. Eu li e graças a ele eu sei o que fizeram com meu imposto.

  3. Henrique Henrique

    Pelo que eu sei, não tem nada de campanha nesse material. Apenas prestação de contas do mandato de Deputado, isso não passa de uma tremenda perseguição contra quem mais atuou na assembléia no ano passado.

  4. Jonas Batista Durans Jonas Batista Durans

    Pelo jeito aqui está cheio de correligionários do Duarte Júnior, esse vagabundo que está sim, se aproveitando da ocasião para fazer campanha eleitoral antecipada!!!!

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