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Propaganda de Duarte Júnior ainda é veiculada nas ruas de São Luís

Há um mês atrás, o Ministério Público Eleitoral – MPE, determinou a retirada imediata de outdoors do deputado estadual Duarte Júnior, pré-candidato a prefeitura de São Luís. O Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE), foi feito em razão do entendimento de que a imagem do deputado foi utilizada para fins de propaganda eleitoral antecipada à prefeitura de São Luís.

De acordo com artigo 36 da Lei 9.504/1997, proíbe a divulgação de propaganda eleitoral antes do dia 16 de agosto do ano em que ocorrerão as eleições. O artigo 39 da mesma lei veda o uso de outdoors com finalidade eleitoral, antes da mencionada data.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, é considerada abuso de poder econômico, quando determinada candidatura é impulsionada pelos meios econômicos de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do processo

O Ministério Público Eleitoral já havia expedido, no dia último dia 10 de fevereiro, uma instrução destinada às Promotorias Eleitorais do Maranhão referente ao período eleitoral do ano de 2020, sobre a proibição de meios de publicidade na pré-campanha eleitoral já vedados na campanha eleitoral regular. Clique aqui para ler a instrução.

Em São Luís, o deputado ainda faz uso da propaganda, desta vez com utilizando-se dos Busdoor, veiculação de mídia atrás de ônibus coletivos do sistema de transporte público. Na imagem destaca-se uma emenda parlamentar destinada pelo deputado à instituição de ensino, (a mesma campanha feita nos outdoos).

Com a palavra o Ministério Público Eleitoral…

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